As propostas do MESC para proteção social, renda e reconhecimento da categoria.
Proposta MESC · setembro de 2026
Contribuição Previdenciária Especial de 5% para catadoras e catadores
Uma alíquota acessível, integralmente paga pelo trabalhador, para transformar exclusão previdenciária em proteção social sem transferir custo ao orçamento público.
R$ 81,05
por mês
R$ 2,70
por dia, em média
R$ 972,60
por ano
100% paga pela catadora ou pelo catador, sem complemento de governo, fundo ou empresa.
Recolhimento direto ao INSS/RGPS, com registro individual e consulta pelo Meu INSS.
Adesão voluntária, sem filiação obrigatória a associação ou cooperativa.
Integração com contratos públicos, logística reversa e pagamento por serviços ambientais.
Valor mensal em 2026, sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00
Proposta MESC · 5%R$ 81,05
Plano simplificado · 11%R$ 178,31
Plano normal · 20%R$ 324,20
R$ 778,1 mi
por ano em contribuições com 800 mil adesões, financiadas pelos próprios segurados
PL nº 3.997/2012. O substitutivo aprovado na Comissão de Previdência prevê alíquota de até 5% para catadores. Em julho de 2026, a matéria estava pronta para pauta na Comissão de Finanças e Tributação.
Fontes: Decreto nº 12.797/2025; tabela INSS 2026; Câmara dos Deputados.
Lei de Incentivo à Reciclagem
Mais investimentos, inclusão e valorização dos catadores
A reciclagem gera benefícios para toda a sociedade. Os investimentos também precisam chegar a quem realiza esse trabalho.
Lei nº 14.260/2021
Regulamentada pelo Decreto nº 12.106/2024
O que é a Lei de Incentivo à Reciclagem?
É um instrumento de incentivo fiscal criado para estimular investimentos em projetos que fortaleçam a cadeia produtiva da reciclagem no Brasil.
A legislação permite que pessoas físicas e empresas tributadas pelo lucro real destinem recursos a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com possibilidade de dedução de parte do Imposto de Renda devido.
A lei reconhece expressamente o fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem como uma das finalidades dos projetos incentivados.
Como a lei pode beneficiar os catadores
Infraestrutura e equipamentos
Melhores condições de coleta, triagem, processamento e armazenamento.
Capacitação profissional
Formação técnica, qualificação e gestão de cooperativas e associações.
Geração de trabalho e renda
Mais participação dos catadores na cadeia produtiva.
Tecnologia e inovação
Soluções que agreguem valor aos materiais e ao trabalho realizado.
Inclusão socioprodutiva
Oportunidades para organizações e trabalhadores em situação de vulnerabilidade.
Não basta investir na reciclagem. É preciso investir nas pessoas que fazem a reciclagem acontecer.
O posicionamento do MESC
O MESC defende que a Lei de Incentivo à Reciclagem seja um instrumento efetivo de valorização dos trabalhadores que sustentam a cadeia da reciclagem brasileira. Ampliar os investimentos significa também garantir que cooperativas, associações e catadores autônomos possam participar dos projetos e acessar seus benefícios.
Democratização do acesso aos recursos
Transparência na aplicação
Participação dos catadores nas políticas públicas
Uma oportunidade para a reciclagem popular
A lei pode transformar a realidade de organizações com dificuldades estruturais, limitações de equipamentos e pouco acesso a financiamento. Para que os benefícios sejam amplamente distribuídos, é fundamental divulgar as oportunidades e oferecer orientação técnica, especialmente às organizações de menor porte e a quem ainda atua na informalidade.
O futuro da reciclagem precisa ser construído com os catadores, e não apenas para os catadores.
As agendas que o MESC leva aos governos e às empresas
Mulher catadora
70%da categoria é formada por mulheres
Formação, liderança e proteção à maternidade para quem sustenta famílias e lidera cooperativas.
Encerramento humanizado dos lixões
Transiçãocom renda, inclusão e contratação
Fechar lixões sem deixar ninguém para trás, com transição socioprodutiva e estruturação de galpões.
Pagamento por serviços ambientais
6,5%dos municípios da amostra têm contrato formal com catadores
Em 335 municípios, 39,4% usam o trabalho das organizações na coleta, mas poucos remuneram esse serviço.
Logística reversa inclusiva
+36%de renda nas organizações contratadas pelo poder público
Empresas cumprem metas e fortalecem cadeias quando incluem as organizações de catadores.
Políticas públicas
As leis que precisam sair do papel.
O MESC acompanha e defende a implementação efetiva da legislação que reconhece e protege a categoria.
Logística reversa: materiais triados e prensados pelos catadores voltam ao ciclo produtivo.
Lei nº 12.305/2010
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Estabelece a gestão integrada de resíduos, a responsabilidade compartilhada, a logística reversa e a integração dos catadores. O MESC defende sua implementação efetiva.
Decreto nº 11.414/2023
Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores
Institui o programa para a Reciclagem Popular e o CIISC, promovendo articulação pública, direitos e fortalecimento das organizações da categoria.
Lei nº 14.260/2021
Lei de Incentivo à Reciclagem
Cria incentivos fiscais para projetos de reciclagem e abre oportunidades de financiamento para infraestrutura, capacitação e cadeia produtiva.
Decreto nº 11.413/2023
Certificados de crédito de logística reversa
Regulamenta a certificação dos resultados da reciclagem. O MESC defende que esses mecanismos remunerem os catadores. Saiba mais
Lei nº 14.119/2021
Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais
Estabelece diretrizes para a valorização dos serviços ambientais. O movimento defende mecanismos de reconhecimento dos benefícios gerados pela categoria.
Lei nº 14.026/2020
Marco Legal do Saneamento
Atualiza o marco do saneamento, com repercussões para limpeza urbana e manejo de resíduos. O MESC defende a inclusão dos trabalhadores nesses avanços.
LC nº 204/2019 (RJ)
Catadores na gestão de resíduos em eventos
No Rio de Janeiro, prevê a contratação de cooperativas e associações de catadores em eventos realizados em áreas públicas. O MESC defende contratação e remuneração justa.
PL nº 3.997/2012
Catador como segurado especial da Previdência
Substitutivo aprovado na Comissão de Previdência prevê alíquota de até 5%. O MESC defende sua aprovação, alinhada à Proposta MESC.
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