Por que catadores devem ser remunerados pelos serviços ambientais

Serviços ambientais · 10 out 2026
Por que catadores devem ser remunerados pelos serviços ambientais

As catadoras e os catadores de materiais recicláveis desempenham um papel essencial na preservação ambiental, na economia circular e na gestão de resíduos sólidos no Brasil. Ao coletar, separar e encaminhar materiais para a reciclagem, contribuem para reduzir a quantidade de resíduos enviados aos aterros sanitários, preservar recursos naturais e diminuir as emissões de gases de efeito estufa.

Apesar dessa contribuição, grande parte desses trabalhadores ainda depende exclusivamente da comercialização dos materiais recicláveis, frequentemente sujeitos à oscilação de preços e à baixa remuneração. É fundamental reconhecer que o trabalho da categoria vai além da venda de materiais: trata-se da prestação de um serviço de interesse público, com benefícios ambientais, econômicos e sociais para toda a sociedade.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) reconhece a importância da integração das catadoras e dos catadores à gestão de resíduos. Já a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119/2021) estabelece mecanismos de valorização de atividades que contribuem para a conservação ambiental, oferecendo uma referência para o debate sobre a remuneração desses serviços.

O MESC defende a criação e o fortalecimento de políticas públicas e mecanismos de contratação e remuneração justa pelos serviços prestados, com inclusão das cooperativas, associações e trabalhadores que atuam de forma autônoma. Reconhecer economicamente o trabalho das catadoras e dos catadores é investir em justiça social, sustentabilidade e no futuro da reciclagem popular.

Quem presta um serviço essencial ao meio ambiente e à sociedade merece reconhecimento, direitos e remuneração digna.

Base legal: Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), Decreto nº 10.936/2022 e Lei nº 14.119/2021 (Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais).

© 2026 Instituto MESC · Movimento Nacional Eu Sou Catador
↑
Voltar ao topo